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EXECUÇÃO DA PENA, COM RECURSO EM ANDAMENTO É MEDIDA INCONSTITUCIONAL

 

O Supremo Tribunal Federal surpreendeu a sociedade Brasileira ao mudar entendimento de que o réu poderá ser preso, mesmo que da decisão de segundo grau ainda caiba recurso.

Por 7 votos a 4, a mudança ocorreu na sessão plenária de quarta-feira do STF. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, sustentou que o direito concedido ao réu de recorrer em liberdade estimula a apresentação de uma série de recursos, muitas vezes com o único objetivo de atrasar o processo até a prescrição da pena. Com o novo entendimento, o Supremo alterou a própria jurisprudência, dando novo sentido à expressão trânsito em julgado expressa no artigo  da Constituição, segundo o qual o réu é inocente até que se esgotem todas as possibilidades de recurso. A partir de agora, o réu poderá seguir recorrendo após decisão contrária em segundo grau - no entanto, ficará preso enquanto aguarda um novo julgamento.

Com o devido respeito à decisão dos nobres Ministros, mas cremos que tal entendimento é absurdo e violam os princípios da presunção da inocência e devido processo legal.

O Supremo Tribunal Federal é a corte máxima do Estado Democrático de Direito e deveria ser o guardião da Constituição Federal e não o primeiro a fixar juízos emanados de descontentamento social com a finalidade de prestar contas a uma sociedade que hoje é vítima de um sistema de segurança pública falido.

A Justiça é a esperança dos inocentes, tanto que o ditado popular versa "A justiça tarda, mas não falha". Muitas decisões de Tribunais de segundo grau são reformadas no STF. Demonstrando que muitas vezes se faz necessária uma análise da Suprema Corte para que o acusado alcance plenitude em sua defesa. Por óbvio que diante da demanda resta evidente que muitos recursos demorem a serem julgados.

Embora pudéssemos ouvir os aplausos da sociedade em relação a decisão do STF, inclusive com o apoio de muitos juízes, promotores e procuradores. Acreditamos que o Judiciário deveria se portar de forma a garantir que a verdadeira Justiça fosse alcançada. E não corrompida pela opinião pública, particular ou até por entendimentos pessoais que ceifassem o direito do cidadão em se defender de uma acusação.

É aquela questão, antes termos 10 culpados livres do que 1 inocente preso.

Não se pode simplesmente responder a um anseio da sociedade atual com uma decisão que gera impacto sobre milhares de pessoas que aguardam uma resposta definitiva (Trânsito em julgado) do Judiciário.

Ao Judiciário cabe julgar e com maior celeridade, para que não se prescrevam os crimes. Se o Estado não dá conta da demanda (enxurradas de recursos) não poderá penalizar o acusado antecipadamente apenas para assegurar uma sensação melhor de segurança.

O Poder Judiciário deve garantir a toda a sociedade, independentemente de condições econômicas, classe social, posição profissional, política ou educacional o acesso a iguais condições para se alcançar plenitude da cidadania.

O Cidadão comum pode não entender, mas segurança jurídica é muito melhor do que segurança pública. A Segurança jurídica garante à você que está lendo esse texto igualdade de condições caso alguém lhe faça uma acusação fraudulenta.

Apenas para exemplificar, vamos supor que você seja morador de uma área suburbana da sua cidade. E um dia qualquer tem uma desavença com um vizinho que é policial. Esse policial (E isso é mais comum do que vocês imaginam) forja um flagrante de tráfico de drogas e efetua a sua prisão em flagrante. As testemunhas são policiais e amigos do policial que lhe acusou. Você foi condenado (a) em primeira e segunda instância e após três anos cumprindo pena o STF anula a decisão de segunda instancia. Pergunto quem devolverá esses 03 anos que você passou preso?

Ao Poder Judiciário, deixo a súplica para que se porte como uma instituição livre, independente, sem corrupção, imparcial, sem partidarismo político e que defenda a segurança jurídica, principalmente para que o cidadão entenda que se ele for assaltado haverá punição para o assaltante e se ele for injustamente acusado, haverá Justiça.

 

Disponivel em: www.JusBrasil.com.br